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CONTATO

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Sistema Fiscal

As Antilhas Holandesas são oficialmente reconhecidas como uma cooperativa competente, transparente e internacionalmente responsável pela OECD (Organização para Econômia Cooperacional e de Desenvolvimento) desde 11 de setembro de 2009. As características do território, consequentemente, não estão mais na chamada "lista negra".

Das autoridades de imposto americano IRC, Curaçao também obteve o status de Qualificado intermediário.
E desde a introdução do regulamento nacional para a comunicação de operações incomuns e com a lei nacional para identificação durante a representação de Serviços Financeiros, em 1997, Curaçao atende aos requisitos do fisco americano, o IRS.

Países que partilham Imposto de Intercâmbio de Informações (Acordos de TIEA) com Curaçao:
 
 

Caribe:
Escandinávia:
Américas:
St. Lucia
Dinamarca
México
Antigua & Barbuda
Finlândia
Estados Unidos
Bermuda
Groelândia
Canadá
Cayman
Islândia

Ilhas Virgens Britânicas
Suécia
Outros:
St. Kitts & Nevis

Ilhas Faroe

Europa:
Nova Zelândia

Espanha
Austrália

 

Fonte: www.oecd.org

Acordos de Dupla Tributação
Acordos de Dupla Tributação (DTAs) estão sendo negociados com a Jamaica, Suécia, Islândia, Dinamarca, Groenlândia, Finlândia, Ilhas Faroe, Espanha, Canadá e México, Suriname, Colômbia e Emirados Árabes Unidos.

Tratados fiscais
As Antilhas Holandesas atualmente tem tratados fiscais em vigor com os Países Baixos, Aruba e Noruega.

Imposto Convênio para os Reino das Antilhas Holandesas ("TAK" ou "BRK")
Como parte do Reino Holandês, as Antilhas Holandesas fazem parte de um acordo de impostos federais com a Holanda e Aruba (TAK). Sujeito a este tratado, dividendos, juros e royalties pagos a um beneficiário das Antilhas holandesas, beneficiaam-se de taxas reduzidas de retenção na fonte dos países participantes.

Ganhos capitais provenientes de participações em empresas holandesas são totalmente isentos de imposto sobre os lucros das Antilhas Holandesas, sob certas condições. O novo regime fiscal de retenção na TAK também se aplica às empresas offshore das Antilhas Holandesas

O novo enquadramento fiscal (NFF)
Com a promulgação da NFF, as Antilhas Holandesas puseram termo à sua imagem de paraíso fiscal. A característica mais importante da NFF foi a abolição do regime de offshore. As legislações transitórias de subvenções concedem as vantagens do antigo regime offshore de qualificação do mesmo.

Legislação E-zone( Zona Econômica)
Empresas cujo capital é dividido em partes podem realizar atividades na e-zones. Essas atividades podem incluir negociação ou prestação de serviços a empresas localizadas fora das Antilhas Holandesas.

  
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